Seguro Arrendamento Acessível

O que vai ter à sua disposição no Seguro Arrendamento Acessível

Seguro obrigatório para proprietários e inquilinos que celebrem um contrato através do Programa de Arrendamento Acessível

Maior segurança para o inquilino com indemnização por quebra involuntária dos seus rendimentos

Garantia de pagamento da renda por morte ou quando o inquilino estiver incapacitado para trabalhar devido a doença ou acidente

Cobertura opcional contra danos provocados na habitação que substitui a existência de uma caução

Preço muito acessível que depende do valor da renda

Isenção de custo de apólice no valor 5,45€ se receber documentação por e-mail

Em média, o Programa Arrendamento Acessível recebe dois registos de alojamento e 40 candidaturas de inquilinos por dia.

Fonte: Ministério das Infraestruturas e da Habitação

Do que precisa?

Senhorio

Cobertura obrigatória

Falta de pagamento de renda

Capital: 9 rendas mensais Exemplo

Para uma renda mensal de 500€ o prémio total mensal do seguro é: 6,54€

Inquilino

Cobertura Obrigatória

Quebra Involuntária de Rendimentos

  • - Morte
  • - Incapacidade Temporária ou Definitiva
  • - Desemprego
Capital: 4 rendas mensais Cobertura Opcional

Danos no alojamento

Capital: 2 rendas mensais Exemplo

Para uma renda mensal de 500€ o prémio total mensal do seguro é: 12,54€

A quem se destina o Seguro Arrendamento Acessível?

Este é um seguro obrigatório para senhorios e inquilinos que celebrem um contrato de arrendamento através do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Ambos devem cumprir os seguintes requisitos:

Senhorios: proprietários que inscrevam os seus imóveis no PAA, respeitando o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos (ou 9 meses em caso de arrendamento a estudantes do ensino superior), condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado.

Inquilinos: agregado habitacional de uma pessoa ou conjunto de pessoas (família, amigos, etc) cujo rendimento global anual seja inferior a um valor máximo definido pelo programa:

1 pessoa do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 35.000€

2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 45.000€

Mais de 2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: +5.000€ por pessoa

INFORMAÇÕES LEGAIS

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